A LGPD (Lei nº13709/18) é a famosa Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou em vigor em 2020 e, desde então, vem transformando a forma como entendemos e usamos nossos dados. 

Para explicar de uma maneira simples, a LGPD é uma regulamentação acerca do uso de dados pessoais de pessoas físicas por parte de empresas. 

Então, em primeiro lugar, vamos esclarecer o que é um dado: dados pessoais são informações que permitem a identificação de uma pessoa, como seu CPF, endereço ou perfil socioeconômico. Já os chamados dados sensíveis dizem respeito a dados relacionados à intimidade de uma pessoa e que, a depender de seu uso, podem gerar discriminação ao seu titular, como, por exemplo: origem racial, opiniões políticas ou crenças religiosas. 

Agora que você sabe o que são os dados pessoais e sensíveis, já ficou mais fácil entender a necessidade de uma regulamentação para seu uso, não ficou? 

Resumidamente, a lei determina normas sobre a coleta, o armazenamento, compartilhamento e tratamento desses dados. Desde sua publicação, em 2018, transformou a rotina e os processos de diversas empresas, que precisaram repensar a forma como trabalhavam com os dados, instituindo regras e cuidados necessários ao lidar com as informações referentes a seus clientes, potenciais clientes e funcionários. 

O principal objetivo da lei é garantir a transparência nas relações, incentivando uma comunicação clara entre as empresas e as pessoas a ela relacionadas. A partir da vigência da lei, a empresa deve comunicar ao cliente ou usuário tudo que faz com seus dados, além de garantir a segurança das informações que lhe são confiadas. 

Já ao titular dos dados (ou seja, a pessoa a quem as informações se referem) fica garantido pela lei o direito de conhecer todo o processo de tratamento de seus dados pessoais. Isso exige que as empresas tenham processos bem definidos e transparentes sobre a coleta e tratamento dos dados, deixando sempre explícito qual é o objetivo da captura e uso de cada dado. Por exemplo, quando você deixa seus contatos – como telefone e e-mail – para baixar um material, deve saber qual a intenção da empresa com essa coleta: ela pretende entrar em contato? Te colocará em uma lista de e-mails? Assim, o usuário passa a ter a opção de aceitar ou recusar os termos de uso do produto ou serviço de cada empresa. Ou seja, a própria pessoa tem o direito de autorizar ou não o compartilhamento e tratamento de suas informações pessoais e deve lidar com as consequências de recusar o tratamento de dados proposto, se assim desejar. No nosso exemplo, se você se recusar a passar seus dados de contato, pode ser impedido de acessar o material que gostaria de baixar.

Principais mudanças trazidas pela LGPD para empresas e clientes

Percebeu como o titular dos dados agora tem um papel mais ativo? Agora a decisão fica a seu critério. A ideia é promover um relacionamento mais claro e linear entre as partes, onde ambos sabem quais os benefícios e impactos de cada etapa. Segundo a lei, o titular dos dados possui 10 principais direitos: 

  1. A confirmação da existência de tratamento em seus dados pessoais;
  2. O acesso a seus dados pessoais que estejam armazenados;
  3. Solicitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos ou desatualizados;
  4. O direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários ou que tenham sido tratados de forma incorreta;
  5. Solicitar a portabilidade de seus dados pessoais a outra empresa ou prestador de serviços;
  6. A eliminação de dados pessoais tratados sem seu consentimento;
  7. Receber informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais seus dados tenham sido compartilhados;
  8. Receber informações sobre a possibilidade do não consentimento do tratamento de seus dados pessoais e suas devidas consequências;
  9. A revogação do consentimento dado para o tratamento de dados pessoais, a qualquer momento;
  10. Poder fazer uma reclamação contra o controlador de dados, nos termos da lei.

Com todas essas mudanças, as empresas precisaram se reinventar do dia para a noite, uma vez que toda a base do relacionamento mudou, agora pautada na comunicação abertae uso consciente e ético dos dados pessoais para fins claros e pré-combinados entre as partes. 

Os impactos da LGP permeiam todas as relações, como: 

  • As relações trabalhistas: uma vez que as empresas detêm uma série de informações, incluindo dados sensíveis de seus funcionários;
  • As vendas e o relacionamento com consumidores e potenciais consumidores: já que as empresas conseguem analisar comportamento de compra de toda sua base de leads;
  • Toda a área de  tecnologia: que precisa se atualizar para cumprir com as normas da lei e seguir boas práticas para garantir a segurança dos dados;
  • O departamento de Marketing: responsável pela comunicação, conteúdo e pela reputação da marca. Aqui na LAB, escrevemos um artigo falando exclusivamente sobre o que muda no Marketing com o surgimento da lei. Você pode acessá-lo clicando aqui.

Para além de processos, estamos falando da necessidade de uma transformação cultural dentro das empresas, uma vez que toda a forma de entender e usar os dados mudou. Foi pensando na necessidade de adequação das empresas que a Dra. Stephannie Michaelis, sócia e fundadora do escritório de advocacia SMichaelis, nos procurou para desenvolver um material que sirva como base para as empresas se adequarem às novas necessidades que surgiram com a lei. 

Juntas, criamos um e-book que une nossa comunicação acessível com toda a expertise da Dra. Stephannie na área de segurança de dados. Baixe agora para conferir o Framework de Segurança de Dados e um passo a passo para te ajudar a adequar o seu negócio às normas vigentes. No final, você também encontra o contato do escritório para tirar suas dúvidas ou contratar o serviço de consultoria. E, se gostar do material e também quiser ver o seu conteúdo explicado de uma maneira simples e descomplicada, estamos à disposição para repensar sua estratégia de comunicação. 


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